O Presidente da República sancionou Lei nº 13.467/2017, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. A reforma abrangeu mais de 100 pontos da CLT e que trazem um impacto importante nas atividades das empresas e organizações contábeis. As regras passam a vigorar a partir de 11 de novembro de 2017. Férias As férias individuais ficaram mais flexíveis, podendo ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação. Entretanto, um dos períodos não poderá ser inferior a 14 dias e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um. Outras mudanças envolvem a revogação da regra quanto a vedação do fracionamento de férias para menores de 18 anos e maiores de 50 anos e a vedação do início das férias no período de 2 dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Rescisão de Trabalho Foi dispensada a passagem da rescisão pela homologação da entidade Sindical ou do Ministério do Trabalh
“Contabilidade hoje, senhoras e senhores, é a ‘bússola’ dos empresários de sucesso, que entendem que somente a ciência contábil é capaz de lhes dar a luz, rumo ao caminho certo para seus empreendimentos” – destacou a presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), Lucélia Lecheta, em discurso na Câmara Municipal de Curitiba na manhã de terça, 23/04. Lucélia usou da palavra na tribuna do parlamento por 15 minutos, tempo em que procurou enfatizar a campanha “2013, Ano da Contabilidade no Brasil”, o Dia do Contabilista – comemorado em 25 de abril, e os 67 anos de criação do CRCPR e da instituição do Sistema CFC/CRCs. Sobre a campanha lançada em âmbito nacional pelo Conselho Federal de Contabilidade com vistas à valorização do profissional da contabilidade, o reconhecimento de seu papel no desenvolvimento nacional por parte da Sociedade e, ainda, a correção de distorções na imagem da classe contábil, Lucélia afirmou: “Este ano de 2013